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Solução de Consulta COSIT Nº 3032 DE 08/07/2026Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) / Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) / Normas de Administração Tributária.
Ajuste SINIEF Nº 26 DE 03/07/2026Altera o Ajuste SINIEF Nº 9/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Ajuste SINIEF Nº 25 DE 03/07/2026Altera o Ajuste SINIEF Nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Ajuste SINIEF Nº 24 DE 03/07/2026Altera o Ajuste SINIEF Nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
Ajuste SINIEF Nº 23 DE 03/07/2026Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.
Ajuste SINIEF Nº 22 DE 03/07/2026Altera o Ajuste SINIEF Nº 38/2025, que institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás, modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás.
Ajuste SINIEF Nº 21 DE 03/07/2026Altera o Ajuste SINIEF Nº 9/2022, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei Nº 14063/2020.
Ajuste SINIEF Nº 20 DE 03/07/2026Altera o Ajuste SINIEF Nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.
Ajuste SINIEF Nº 19 DE 03/07/2026Concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasoduto.
Ajuste SINIEF Nº 18 DE 03/07/2026Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Ajuste SINIEF Nº 42/2025, que autoriza as unidades federadas a dispensar a emissão de documento fiscal nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como suas respectivas tampas, coletadas por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa, nas hipóteses que especifica.

